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Edital 421/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Edital 421/2003 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:

Torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de Fevereiro de 2003, deliberou sob proposta da Câmara, aprovada em reunião de 12 do mesmo mês e ano, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira:

I

"Artigo 25.º

[...]

2 - É proibido o arrendamento do fogo alienado, no todo ou em parte.

3 - O negócio jurídico referido no número anterior é anulável nos termos das disposições aplicáveis do Código Civil. [...]";

II

Considerar em todo o articulado do Regulamento que o prazo de inalienabilidade é de 15 anos.

De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as referidas alterações encontram-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.

As presentes alterações ao projecto de Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

24 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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