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Edital 419/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Edital 419/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal do Concelho da Sertã. - José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã:

Dando cumprimento à deliberação tomada pelo executivo em reunião realizada em 10 de Janeiro de 2003, torna público que vai dar início ao processo de revisão do Plano Director Municipal do Concelho da Sertã - ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 2 de Dezembro de 1994, com posterior alteração ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 1 de Julho de 1997 - fixando-se o prazo de 540 dias para a apresentação de proposta inicial, a elaborar por equipa técnica oportunamente designada para o efeito.

Assim, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, podem os interessados apresentar nos 90 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, sugestões por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que seja necessário, acompanhadas por planta de localização, bem como informações que considerem relevantes no âmbito do respectivo processo de revisão, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Sertã.

Para constar se publica este edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

30 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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