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Acórdão 110/84, de 26 de Fevereiro

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Sumário

DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO RELATIVO A VIOLAÇÃO DO NUMERO 2, DO ARTIGO 48 DA LEI UNIFORME RELATIVA AS LETRAS E LIVRANÇAS, POR NAO CABER NA COMPETENCIA DESTE TRIBUNAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Acórdão 442/2007 - Tribunal Constitucional

    Decide não se pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da parte final da norma nº 10 do art. 89º-A da lei geral tributária, na redacção dada pelo artigo 2º do Decreto nº 139/X da Assembleia da República; e, pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do citado Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da As (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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