Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 218-A/78, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos.

Texto do documento

Resolução 218-A/78

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Novembro de 1978, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 1978, a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos que um consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd., vai facultar ao Banco de Fomento Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Garante - Estado Português.

Montante - US $90 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Finalidade - Financiamento de projectos industriais e de desenvolvimento em Portugal.

Prazo - Sete anos (4,5 + 2,5).

Taxa de juro - 1% acima da Libor.

Reembolso - Em seis prestações iguais, vencendo-se a primeira quatro anos e meio após a data da assinatura e as restantes nos semestres subsequentes.

Outros encargos:

Comissão de imobilização - 0,5% pagável trimestralmente sobre o montante não utilizado.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda