Decreto 21689, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1932, Série I de 1932-09-26.
- Data: 1932-09-26
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Sumário
Determina que, a partir do ano de 1933, apenas sejam admitidos à matrícula nas Universidades os indíviduos que, além das outras condições previstas nas leis orgãnicas de cada uma das Faculdades, Institutos ou escolas, tenham prestado com êxito o respectivo exame de admissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212379.dre.pdf .
Aviso
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