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Decreto 21689, de 26 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1932, Série I de 1932-09-26.
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Sumário

Determina que, a partir do ano de 1933, apenas sejam admitidos à matrícula nas Universidades os indíviduos que, além das outras condições previstas nas leis orgãnicas de cada uma das Faculdades, Institutos ou escolas, tenham prestado com êxito o respectivo exame de admissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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