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Despacho Normativo 314/78, de 30 de Novembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 276/1978, Série I de 1978-11-30.
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Sumário

Estabelece um programa de realizações técnico-culturais a integrar nas comemorações do Dia Mundial da Árvore 1979.

Texto do documento

Despacho Normativo 314/78

1 - A importância que assumem no País as florestas e os produtos florestais justifica um programa de realizações técnico-culturais integrando o Dia Mundial da Árvore (21 de Março), que ajude a criar junto do público, das instâncias oficiais e de outras entidades uma imagem real destas actividades na vida portuguesa.

2 - Nesse sentido, ficam encarregados a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a Direcção-Geral do Fomento Florestal, a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras e o Instituto dos Produtos Florestais, através de uma comissão constituída por delegados designados pelos responsáveis desses organismos, de promoverem a programação e realização de acções conducentes a dar concretização ao objectivo acima proposto.

3 - A comissão poderá contactar, para o efeito, os organismos oficiais e privados julgados capazes de dar apoio às iniciativas previstas, devendo, em tempo útil, submeter aos responsáveis dos organismos acima referidos os seus projectos.

4 - Os mencionados organismos deverão, na medida do possível, fornecer o apoio necessário em meios humanos e materiais para a consecução dos objectivos enunciados.

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 14 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário e das Florestas, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, José Manuel Capelo Soares da Fonseca. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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