Resolução 218/78, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 276/1978, Série I de 1978-11-30.
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Data:
1978-11-30
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Secções desta página::
Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da Resolução n.º 97/78, de 24 de Maio, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.
Resolução 218/78
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, estabeleceu um conjunto de condições para a desintervenção da Lanofabril, Lda., através da constituição de uma empresa de capitais mistos, solução que passa naturalmente pelo acordo das partes interessadas;
Considerando por outro lado a necessidade de actualizar a comissão administrativa, dado um dos seus membros ter pedido a exoneração;
Considerando finalmente o atraso no cumprimento das disposições constantes da alínea b) da já referida resolução:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
a) Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelo engenheiro Júlio Henrique Casaleiro Cruz e nomear em sua substituição António Manuel Abrantes Tavares;
b) Que, sendo conveniente o acordo dos titulares para a boa implementação das acções enunciadas na Resolução 97/78, deverão aqueles indicar um seu representante para participar na elaboração e concretização das mesmas;
c) Prorrogar por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da citada Resolução 97/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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