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Resolução 218/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da Resolução n.º 97/78, de 24 de Maio, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.

Texto do documento

Resolução 218/78

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, estabeleceu um conjunto de condições para a desintervenção da Lanofabril, Lda., através da constituição de uma empresa de capitais mistos, solução que passa naturalmente pelo acordo das partes interessadas;

Considerando por outro lado a necessidade de actualizar a comissão administrativa, dado um dos seus membros ter pedido a exoneração;

Considerando finalmente o atraso no cumprimento das disposições constantes da alínea b) da já referida resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

a) Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelo engenheiro Júlio Henrique Casaleiro Cruz e nomear em sua substituição António Manuel Abrantes Tavares;

b) Que, sendo conveniente o acordo dos titulares para a boa implementação das acções enunciadas na Resolução 97/78, deverão aqueles indicar um seu representante para participar na elaboração e concretização das mesmas;

c) Prorrogar por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da citada Resolução 97/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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