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Resolução 217/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José García Díaz.

Texto do documento

Resolução 217/78

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:

Nos termos da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José García Díaz, acusado da prática dos crimes de roubo e furto de veículo com motor.

Protelar a entrega do extraditado até que seja cumprida a pena de dois anos, seis meses e vinte e cinco dias de prisão maior em que foi condenado por sentença do 2.º Juízo Criminal do Porto pela prática dos crimes de furto e detenção de arma proibida e das contravenções de travessia ilegal da fronteira e condução ilegal.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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