Considerando que a empresa tem um know-how e uma formação acumulada em fundição que seria grave perder, não só para a Cometna mas também para o País, fruto de uma experiência de dezenas de anos e de contactos com licenciadores europeus;
Considerando que o processo de decadência que se vive na empresa foi começado há vários anos e radica não só em causas internas, como obsolescência de equipamento, carência de quadros, fragilidade financeira, reduzida produtividade, mas também em causas externas, como quebra de mercado derivada de insuficientes investimentos e ou deslizamento constante dos mesmos em sectores básicos e em infra-estruturas e demora em medidas de racionalização do mercado, que foram potenciadas pelo atraso na reestruturação financeira da empresa a concretizar em contrato de viabilização, pelas restrições de crédito bancário e pelo agravamento das condições de fornecimento de matérias-primas;
Considerando que as condições objectivas referidas no parágrafo 3 conduziram à actual ruptura de tesouraria, com o não pagamento de salários (Outubro e parte de Setembro), e fornecedores e podem levar à total paralisação da fábrica;
Considerando que, e independentemente do referido no mesmo parágrafo 3, os resultados previsionais para 1978 atingirão uma ordem de grandeza de prejuízos igual aos encargos financeiros;
Considerando estar delineada e aprovada a estratégia de recuperação da empresa, integrada no contexto do sector da metalomecânica pesada, designadamente através de um projecto de uma nova fundição de aço, tecnicamente actualizada, com o apoio de instituição financeira estrangeira adequada;
Considerando que a recuperação da empresa passa pela confiança que os trabalhadores nela depositam e que se tem manifestado numa invariável atitude construtiva evidenciada pelos trabalhadores durante a crise actual, mesmo não recebendo salários, espírito que urge manter, evitando uma degradação das relações entre o pessoal, o que inviabilizaria qualquer recuperação.
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:
1 - Como apoio pontual e imediato à empresa, dar o aval do Estado a uma operação de financiamento no valor de 85000 contos, cuja implementação e repartição pelo sistema bancário será conduzida pelo Banco de Portugal.
2 - Confirmar a opção pela nova fundição de aço, comunicando o facto ao Banco Mundial e dando ao projecto highest priority.
3 - Mandatar o IPE, como principal accionista, para liderar as acções a desenvolver, enquadrando-as na racionalização do sector de equipamentos pesados, objectivo que deve ser prosseguido com o maior empenhamento, na sequência do despacho de 25 de Outubro de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia.
4 - Determinar a concretização urgente do contrato de viabilização, devendo a empresa, se necessário, solicitar o apoio do Banco de Fomento Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.