Declaração DD7431, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 272, de 25.11.1978, Pág. 2488
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Data:
1978-11-25
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/78, de 17 de Agosto, que estabelece o novo regime de cobrança das receitas para o Instituto dos Têxteis.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto-Lei 239/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 17 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea g), onde se lê: «... por quilograma de lãs lavadas.», deve
ler-se: «... por quilograma de lãs lavadas e peignons (blousses).», e na alínea l), onde se lê: «... por quilograma de desperdícios de lã poliéster.», deve ler-se: «... por quilograma de desperdícios de lã e de lã/fibras não naturais.»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/25/plain-212279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212279.dre.pdf .
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