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Resolução 212/78, de 25 de Novembro

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Sumário

Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Texto do documento

Resolução 212/78

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Gris Impressores, S. A. R. L.;

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/25/plain-212277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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