Resolução 212/78, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 272/1978, Série I de 1978-11-25.
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Data:
1978-11-25
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Secções desta página::
Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Resolução 212/78
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
Gris Impressores, S. A. R. L.;
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/25/plain-212277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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