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Aviso 359/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 4384, de 23 de Março de 2007, ter Portugal depositado, em 9 de Fevereiro de 2007, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assintura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinado no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005.

Texto do documento

Aviso 359/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 4384, de 23 de Março de 2007, ter Portugal depositado, em 9 de Fevereiro de 2007, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 123/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006.

É a seguinte a lista dos Estados signatários da Convenção que depositaram os instrumentos de ratificação:

Alemanha, em 8 de Agosto de 2006;

Áustria, em 25 de Agosto de 2006;

Grécia, em 9 de Novembro de 2006;

Itália, em 6 de Fevereiro de 2007;

Luxemburgo, em 28 de Julho de 2006;

Malta, em 21 de Outubro de 2006;

Países Baixos, em 13 de Fevereiro de 2006;

Portugal, em 9 de Fevereiro de 2007;

Finlândia, em 26 de Junho de 2006;

Suécia, em 13 de Fevereiro de 2006;

Letónia, em 26 de Janeiro de 2006;

Lituânia, em 22 de Setembro de 2006;

República Checa, em 6 de Abril de 2006;

Chipre, em 23 de Agosto de 2006;

Polónia, em 16 de Novembro de 2006;

Eslováquia, em 10 de Maio de 2006;

Estónia, em 11 de Julho de 2006;

Hungria, em 9 de Março de 2006.

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Alemanha, em 1 de Novembro de 2006;

Áustria, em 1 de Novembro de 2006;

República Checa, em 1 de Julho de 2006;

Estónia, em 1 de Outubro de 2007;

Grécia, em 1 de Fevereiro de 2007;

Irlanda, em 1 de Agosto de 2006;

Itália, em 1 de Maio de 2007;

Chipre, em 1 de Novembro de 2006;

Letónia, em 2 de Maio de 2006;

Lituânia, em 1 de Dezembro de 2006;

Luxemburgo, em 1 de Outubro de 2006;

Hungria, em 1 de Junho de 2006;

Malta, em 1 de Janeiro de 2006;

Países Baixos, em 1 de Maio de 2006;

Polónia, em 1 de Fevereiro de 2007;

Portugal, em 1 de Maio de 2007;

Eslovénia, em 1 de Maio de 2006;

Eslováquia, em 1 de Agosto de 2006;

Finlândia, em 1 de Setembro de 2006;

Suécia, em 1 de Maio de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 27 de Abril de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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