Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 123/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006.
É a seguinte a lista dos Estados signatários da Convenção que depositaram os instrumentos de ratificação:
Alemanha, em 8 de Agosto de 2006;
Áustria, em 25 de Agosto de 2006;
Grécia, em 9 de Novembro de 2006;
Itália, em 6 de Fevereiro de 2007;
Luxemburgo, em 28 de Julho de 2006;
Malta, em 21 de Outubro de 2006;
Países Baixos, em 13 de Fevereiro de 2006;
Portugal, em 9 de Fevereiro de 2007;
Finlândia, em 26 de Junho de 2006;
Suécia, em 13 de Fevereiro de 2006;
Letónia, em 26 de Janeiro de 2006;
Lituânia, em 22 de Setembro de 2006;
República Checa, em 6 de Abril de 2006;
Chipre, em 23 de Agosto de 2006;
Polónia, em 16 de Novembro de 2006;
Eslováquia, em 10 de Maio de 2006;
Estónia, em 11 de Julho de 2006;
Hungria, em 9 de Março de 2006.
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:
Alemanha, em 1 de Novembro de 2006;
Áustria, em 1 de Novembro de 2006;
República Checa, em 1 de Julho de 2006;
Estónia, em 1 de Outubro de 2007;
Grécia, em 1 de Fevereiro de 2007;
Irlanda, em 1 de Agosto de 2006;
Itália, em 1 de Maio de 2007;
Chipre, em 1 de Novembro de 2006;
Letónia, em 2 de Maio de 2006;
Lituânia, em 1 de Dezembro de 2006;
Luxemburgo, em 1 de Outubro de 2006;
Hungria, em 1 de Junho de 2006;
Malta, em 1 de Janeiro de 2006;
Países Baixos, em 1 de Maio de 2006;
Polónia, em 1 de Fevereiro de 2007;
Portugal, em 1 de Maio de 2007;
Eslovénia, em 1 de Maio de 2006;
Eslováquia, em 1 de Agosto de 2006;
Finlândia, em 1 de Setembro de 2006;
Suécia, em 1 de Maio de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 27 de Abril de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.