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Resolução 206/78, de 24 de Novembro

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Sumário

Fixa a data de 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio, que estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 206/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 12 de Junho de 1978, referente à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fixou no ponto 3 uma data limite para as diligências previstas no n.º 2 da referida Resolução.

Em 20 de Setembro de 1978 o mesmo Conselho de Ministros deliberou alterar tal data para 31 de Outubro de 1978.

Considerando que não foi possível proceder à totalidade daquelas diligências:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-212243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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