Resolução 206/78, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 271/1978, Série I de 1978-11-24.
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Data:
1978-11-24
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Secções desta página::
Fixa a data de 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio, que estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..
Resolução 206/78
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 12 de Junho de 1978, referente à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fixou no ponto 3 uma data limite para as diligências previstas no n.º 2 da referida Resolução.
Em 20 de Setembro de 1978 o mesmo Conselho de Ministros deliberou alterar tal data para 31 de Outubro de 1978.
Considerando que não foi possível proceder à totalidade daquelas diligências:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-212243.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212243.dre.pdf .
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