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Declaração DD7419, de 17 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 196/78, de 24 de Agosto, que adopta medidas no sentido de dotar a Escola de Mestrança e Marinhagem de competência legal para a realização dos respectivos exames.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Despacho Normativo 196/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª classe, ...», deve ler-se: «... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª classe, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-24 - Despacho Normativo 196/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado

    Adopta medidas no sentido de dotar a Escola de Mestrança e Marinhagem de competência legal para a realização dos respectivos exames.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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