Declaração DD7419, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 265, de 17.11.1978, Pág. 2416
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Data:
1978-11-17
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 196/78, de 24 de Agosto, que adopta medidas no sentido de dotar a Escola de Mestrança e Marinhagem de competência legal para a realização dos respectivos exames.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Despacho Normativo 196/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª
classe, ...», deve ler-se: «... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª classe, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212157.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212157.dre.pdf .
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