Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 195/78, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte.

Texto do documento

Resolução 195/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1978, determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte - Sociedade de Estruturas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Considerando que, por motivos devidamente justificados, não foi possível aos titulares da empresa apresentarem a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido na alínea c) da referida Resolução 49/78:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda