Resolução 195/78, de 17 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 265/1978, Série I de 1978-11-17.
-
Data:
1978-11-17
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte.
Resolução 195/78
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1978, determina a cessação da intervenção do Estado na Sonorte - Sociedade de Estruturas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.
Considerando que, por motivos devidamente justificados, não foi possível aos titulares da empresa apresentarem a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido na alínea c) da referida Resolução 49/78:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212156.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212156/resolucao-195-78-de-17-de-novembro