Resolução 193/78, de 17 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 265/1978, Série I de 1978-11-17.
-
Data:
1978-11-17
-
Secções desta página::
Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade).
Resolução 193/78
Considerando as informações prestadas pelos serviços da Presidência do Conselho de Ministros e o parecer da Junta Autónoma de Estradas;
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Autorizar a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade) às firmas Tecnopul - Empresa Técnica de Obras Públicas, Lda., e Construções A. Supico, S. A. R. L., pelo valor de 428186828$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212154.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212154/resolucao-193-78-de-17-de-novembro