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Resolução 172/79, de 7 de Junho

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».

Texto do documento

Resolução 172/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/07/plain-212102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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