Resolução 172/79, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 131/1979, Série I de 1979-06-07.
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Data:
1979-06-07
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».
Resolução 172/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/07/plain-212102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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