Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 187/78, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a aderência de Portugal à Declaração Conjunta, firmada em Bona em 17 de Julho de 1978, sobre o Combate à Prática de Desvio de Aviões.

Texto do documento

Resolução 187/78

Considerando que a prática de desvio de aviões, que tem vindo a generalizar-se, constitui ameaça grave à segurança da aviação civil e põe em risco a vida de tripulantes e de passageiros;

Considerando que aquela prática é observada com apreensão pela opinião pública, que reclama a adopção de medidas eficazes de combate;

Considerando que os Governos do Canadá, França, EUA, Itália, Japão, Reino Unido e República Federal da Alemanha dirigiram um convite formal ao Governo Português para que aderisse à Declaração Conjunta sobre o assunto assinada pelos Chefes de Estado ou de Governo daqueles países em Bona em Julho último;

Considerando que o Governo Português é parte na Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970, bem como na Convenção para Repressão de Actos Ilícitos Dirigidos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de Setembro de 1971, e na Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que já assinou a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo em 27 de Abril de 1977 e que, nas Nações Unidas, co-patrocinou uma resolução recomendando a elaboração de uma convenção internacional contra a tomada de reféns:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

Aderir à Declaração Conjunta, firmada em Bona em 17 de Julho de 1978, sobre o Combate à Prática de Desvio de Aviões, cujo texto a seguir se reproduz na versão portuguesa:

Declaração

Os Chefes de Estado e de Governo, preocupados com o terrorismo e a captura de reféns, declaram que os seus Governos intensificarão os esforços comuns para combater o terrorismo internacional. Com esta finalidade, no caso em que um país venha a recusar extraditar ou levar a juízo os autores do desvio de um avião e/ou não devolva o avião desviado, os Chefes de Estado e de Governo decidiram que os seus respectivos Governos adoptarão medidas imediatas para cancelar todos os voos com destino àquele país. Ao mesmo tempo, os seus respectivos Governos tomarão medidas para suspender todos os voos provenientes daquele país em questão.

Manifestam o veemente desejo de que outros governos se venham a associar ao presente compromisso.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/13/plain-212040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda