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Resolução 181/78, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza o trânsito por Portugal, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, de Klaus Helmut Meier.

Texto do documento

Resolução 181/78

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o trânsito por Portugal do súbdito alemão Klaus Helmut Meier, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática dos crimes de furto de veículos, falsificação de matrículas e números de motor, receptação e burla.

2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado durante toda a sua permanência em território nacional.

3 - Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na zona prisional privativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/08/plain-211990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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