Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 471-A/76, de 14 de Junho, é autorizada aos TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.
P., a realização do seguinte empréstimo em moeda estrangeira:
Mutuante - sindicato bancário liderado pelo Keredietbank, S. A., pelo Luxembourgeoise, Chase Manhattan, Ltd., e pelo Banco Totta & Açores.
Montante - 50 milhões de dólares.
Finalidade - financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e da aquisição de dois aviões do tipo Twin Otter, para financiamento da componente externa de projectos de investimento e para resolução de problemas prementes de tesouraria.
Prazo - oito anos.
Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.
Comissão de gestão - 3/4 flat.
Comissão de imobilização - 1/2 ao ano sobre o montante não utilizado.
Reembolso - a partir do 54.º mês.
Garantia - aval do Estado.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 10 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.