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Despacho Normativo 117/79, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza os TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares.

Texto do documento

Despacho Normativo 117/79

Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 471-A/76, de 14 de Junho, é autorizada aos TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.

P., a realização do seguinte empréstimo em moeda estrangeira:

Mutuante - sindicato bancário liderado pelo Keredietbank, S. A., pelo Luxembourgeoise, Chase Manhattan, Ltd., e pelo Banco Totta & Açores.

Montante - 50 milhões de dólares.

Finalidade - financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e da aquisição de dois aviões do tipo Twin Otter, para financiamento da componente externa de projectos de investimento e para resolução de problemas prementes de tesouraria.

Prazo - oito anos.

Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.

Comissão de gestão - 3/4 flat.

Comissão de imobilização - 1/2 ao ano sobre o montante não utilizado.

Reembolso - a partir do 54.º mês.

Garantia - aval do Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 10 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Decreto-Lei 471-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Empresa Pública de Transportes Aéreos Portugueses (TAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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