O novo modelo será utilizado a partir de 1 de Outubro próximo, inclusive.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Agosto de 1978. - Pelo Director-Geral, o Adjunto, Manuel Pereira.
(ver documento original)
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O novo modelo será utilizado a partir de 1 de Outubro próximo, inclusive.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Agosto de 1978. - Pelo Director-Geral, o Adjunto, Manuel Pereira.
(ver documento original)
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.
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