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Declaração DD7347, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna público o novo modelo da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 31 de Julho último, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar, e que substitui o anterior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 4 de Dezembro de 1976.

O novo modelo será utilizado a partir de 1 de Outubro próximo, inclusive.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Agosto de 1978. - Pelo Director-Geral, o Adjunto, Manuel Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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