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Louvor 258/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Louvor 258/2003. - Louvo o tenente-coronel de infantaria, NIM 12870681, Fernando Pedro Teixeira Araújo de Albuquerque pela forma esclarecida e competente como ao longo de três anos desempenhou as funções de adjunto do chefe da Repartição de Logística da Divisão de Recursos.

Dotado de notáveis conhecimentos técnicos de logística militar, tem demonstrado enorme entusiasmo, a par de uma saudável atitude de permanente insatisfação, voluntarismo e exigência para consigo próprio e com os que com ele colaboraram.

Participando em múltiplas actividades logísticas no País e, muito especialmente, no estrangeiro, sempre com grande dinamismo e eficácia, demonstrou uma tal excelência que colocou Portugal ao nível dos mais qualificados parceiros. Das inúmeras missões que lhe foram cometidas merecem especial destaque a direcção do grupo de coordenação do Logistics Functional Area Service (LOGFAS), criado pelo despacho 09/CEMGFA/00, onde, por sua iniciativa, se congregaram esforços para que o País possa satisfazer os compromissos internacionalmente assumidos. O tenente-coronel Araújo de Albuquerque é não só representante nacional (POC) no LOGFAS, mas também no ADAMS, do Logistics Coordinations Board (LCB) e do Stockpile Working Group (SPWG). Para além de mais de uma dezena de reuniões internacionais no estrangeiro, organizou as que decorrem ou vão decorrer no País e participou ainda nas reuniões de infra-estruturas OTAN.

Pelas virtudes militares e pessoais evidenciadas, o tenente-coronel Araújo de Albuquerque credita-se como um excelente oficial para o desempenho de funções de maior responsabilidade, pelo que é justo reconhecer publicamente os serviços por si prestados, devendo ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

24 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117731.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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