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Louvor 257/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Louvor 257/2003. - Louvo o coronel tirocinado de infantaria, na reserva, NIM 51401411, José Casimiro Coelho Pereira Pinto, pela forma exemplar de dedicação, empenho e competência como sempre soube assumir as funções de grande responsabilidade que lhe foram cometidas, no âmbito das informações militares.

No momento em que, por limite de idade, termina a efectividade do serviço, é da mais elementar justiça referir alguns aspectos de maior realce da sua carreira, inteiramente devotada ao Exército, às Forças Armadas e ao País, de modo a apontá-lo como exemplo a seguir pelas novas gerações de militares.

No início da sua carreira militar, o coronel tirocinado Pereira Pinto revelou possuir um assinalável conjunto de qualidades profissionais e humanas, traduzidas numa invulgar aptidão para o comando, ao desempenhar com valor, lealdade, sentido do dever e coragem física e moral as funções de comandante da sua unidade em situação de combate. Quer em situações de campanha quer mais tarde em tempo de paz, continuou a desempenhar as mais diversas funções de comando, Estado-Maior, instrução e ensino que lhe foram atribuídas, fazendo-as com elevado saber, critério, dedicação e entusiasmo, atributos que sempre caracterizaram a sua exemplar conduta e que o tornaram merecedor das inúmeras condecorações e louvores que lhe foram concedidos.

Tendo dedicado grande parte da sua carreira às actividades das informações militares, mercê da sua longa experiência e da sólida formação adquirida pelo aprofundamento, estudo e acompanhamento da evolução do saber e da técnica nesta importante área do conhecimento militar, tornou-se um indispensável colaborador da chefia da Divisão, em período crítico da reestruturação do sistema de informações da República Portuguesa, que também envolveu a Divisão de Informações Militares do EMGFA. Com a sua peculiar ponderação, critério e alto sentido de verdadeiro interesse do serviço, das Forças Armadas e do País, o coronel Pereira Pinto desenvolveu trabalho de excepcional valor e elevado mérito, em especial na preparação da legislação que regulamentou as actividades das informações militares e nas actividades levadas a efeito no âmbito da UEO, UE e OTAN, em que a sua participação em grupos de trabalho e reuniões, algumas das quais tratando assuntos tecnologicamente avançados, foi decisiva para o acompanhamento e introdução dos desenvolvimentos técnicos e doutrinários que se têm verificado, tendo merecido grande apreço e elevado reconhecimento por parte de responsáveis das referidas instâncias.

De realçar também a sua profícua actividade desenvolvida no âmbito do Sistema BICES e o grande impulso que dela foi possível obter para a implantação e estabelecimento do funcionamento e da utilização do mesmo nas Forças Armadas e, posteriormente, noutros utilizadores nacionais, o que só foi viável mercê do seu permanente entusiasmo, determinação, total disponibilidade, sentido de missão, iniciativa, grande capacidade de trabalho e alto espírito de cooperação.

Em resultado do excepcional valor e do muito elevado mérito que sempre caracterizou a sua actuação ao longo da sua carreira militar e que foi amplamente reconhecido por altos responsáveis das organizações aliadas congéneres com que normalmente se correspondia ou cooperava, o coronel Pereira Pinto ganhou o muito apreço das qualidades militares e humanas reveladas e pelos brilhantes serviços que abnegadamente prestou às Forças Armadas Portuguesas, de que resultaram honra e lustre para as instituições militares e para Portugal, pelo que devem os mesmos ser justamente considerados como extraordinários, relevantes e distintíssimos.

7 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117730.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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