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Despacho 8975/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8975/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimento gerais a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

21 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

1 - Prova de cultura geral:

Órgãos de soberania e respectivas competências;

Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia profissional.

2 - Prova de língua inglesa ou francesa:

Conhecimentos gerais a nível de escrita e de compreensão da língua;

Conhecimentos de vocabulário e gramática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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