Despacho 8975/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimento gerais a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
21 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Prova de cultura geral:
Órgãos de soberania e respectivas competências;
Direitos e deveres da função pública:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia profissional.
2 - Prova de língua inglesa ou francesa:
Conhecimentos gerais a nível de escrita e de compreensão da língua;
Conhecimentos de vocabulário e gramática.