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Resolução 241/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Exonera os membros do conselho de gestão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança e Continental de Resseguros.

Texto do documento

Resolução 241/78

Considerando a fusão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança, operada através do Decreto-Lei 312/78, de 25 de Outubro;

Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/78, de 8 de Novembro, as Companhias de Seguros A Mundial, Confiança e Pátria foram reunidas num grupo sujeito a um conselho de gestão comum, não sendo desde já viável proceder à nomeação desse órgão de gestão, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

1 - Exonerar do cargo de membros do conselho de gestão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança e Continental de Resseguros, para que haviam sido nomeados por Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1976, os seguintes elementos:

Fernando Ribeiro Baptista Cotrim.

Luís Alberto Valente Seixas Pereira.

Dr. Luís Alfredo Marques.

António Álvaro de Sousa.

Arménio Orlando Marcos Mota.

Engenheiro Ivo Leopoldo Campos Araújo.

Dr. Pedro Rogério de Azevedo Seixas Vale.

Dr. José Manuel Serrano de Ramos e Costa.

2 - Nomear para o conselho de gestão da Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P., criada pelo Decreto-Lei 312/78, de 25 de Outubro, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 72/76, de 27 de Janeiro, os seguintes elementos:

Luís Alberto Valente Seixas Pereira, presidente.

Dr. Luís Alfredo Marques.

Engenheiro Ivo Leopoldo de Araújo.

Dr. José Manuel Serrano de Ramos e Costa.

Dr. Pedro Rogério de Azevedo Seixas Vale.

3 - Nomear também os elementos referidos no número anterior para o conselho de gestão da empresa Continental de Resseguros.

4 - Considerar como não aplicável às presentes nomeações o prazo previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/76, de 27 de Janeiro, estabelecendo que estas produzam efeitos desde 1 de Janeiro de 1979 e até que se verifique a nomeação do conselho de gestão comum para o grupo de empresas constituído pelas Companhias de Seguros Mundial-Confiança e Pátria.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - DECRETO LEI 72/76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova a orgânica de gestão e fiscalização das companhias de seguros nacionalizadas pelo Decreto Lei 135-A/75, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto-Lei 312/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Funde, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Companhia de Seguros A Mundial e a Companhia de Seguros Confiança e cria uma empresa seguradora denominada Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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