Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
PROTOCOLO RELATIVO À COLABORAÇÃO NO DOMÍNIO DA SAÚDE ENTRE O
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O
MINISTÉRIO DA SAÚDE DA REPÚBLICA SOCIALISTA DA ROMÉNIA.
Com base no Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Roménia, assinado em Bucareste em 6 de Janeiro de 1975, o Ministério dos Assuntos Sociais da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia, a seguir denominados «Partes», acordaram no seguinte:
ARTIGO 1
Colaboração no domínio da saúde
As duas Partes promoverão a colaboração e a cooperação no domínio da saúde, incluindo a investigação científica médica e farmacêutica e o aperfeiçoamento do pessoal de saúde, utilizando especialmente os seguintes meios:a) Intercâmbio de especialistas e de técnicos numa base de reciprocidade, com duração limitada a dez semanas em cada ano a partilhar por uma ou mais pessoas, para estudo e conhecimento de experiências mútuas;
b) Envio de especialistas e de técnicos de saúde para estágios de especialização e aperfeiçoamento, por conta da Parte que envia, com a concordância das Partes para cada caso;
c) Promoção e apoio da colaboração entre institutos de investigação e sociedades científicas médicas, designadamente para o estudo de temas de interesse recíproco, através de troca de documentação e de informações científicas.
ARTIGO 2
Troca de informação e de documentação médica
1 - As duas Partes comunicarão, com, pelo menos, sobre as mais importantes disposições normativas no domínio da saúde e enviarão as publicações em que essas disposições hajam sido divulgadas sempre que solicitadas pela outra Parte.
2 - As duas Partes informar-se-ão reciprocamente sobre a situação epidemiológica através da transmissão periódica de boletins sobre a matéria.
3 - As duas Partes trocarão entre si as publicações científicas médicas de interesse mútuo.
4 - As duas Partes comunicarão reciprocamente o calendário das actividades científicas médicas, a realizar em cada ano, até 31 de Dezembro do ano anterior.
5 - A documentação e as informações a que se referem os números anteriores serão enviadas para os endereços seguintes:
Quanto a Portugal - Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde - Avenida de Álvares Cabral, 25, Lisboa.
Quanto à Roménia - Ministerul Sanatatii al Republicii Socialiste Romania, Serviciul Relatii Externe - Str. Ilfov nr. 6, Sector 6, Bucaresti.
ARTIGO 3
Visitas de especialistas
1 - As duas Partes comunicarão, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, a data da partida das pessoas previstas neste Protocolo, com indicação dos seguintes elementos: nome completo, dados biográficos, duração da estadia, temas de estudo, assuntos das conferências e as línguas estrangeiras utilizadas.2 - Obtida a confirmação, pela Parte que recebe, da aceitação do candidato proposto, a Parte que envia comunicará, com, pelo menos, dez dias de antecedência, o dia da partida e o meio de transporte.
ARTIGO 4
Disposições financeiras
As despesas relativas ao intercâmbio de especialistas e de técnicos previsto na alínea a) do artigo 1.º deste Protocolo serão reguladas como segue:A Parte romena assegurará aos especialistas e aos quadros científicos portugueses alojamento gratuito, em regra num hotel de 1.ª categoria, e um subsídio para refeições e outras despesas de 100-130 lei por dia e por pessoa, em função do nível do delegado português;
A Parte portuguesa assegurará aos especialistas e quadros romenos uma quantia de 850$00-1000$00, por dia e por pessoa, para alojamento, refeições e outras despesas.
ARTIGO 5
Disposições finais
O presente Protocolo entra em vigor na data da assinatura e será válido pelo período de dois anos, susceptível de renovação.Feito em Lisboa aos 16 de Novembro de 1978, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e romena, fazendo ambos os textos igualmente fé.
O Ministro dos Assuntos Sociais da República Portuguesa:
Acácio Manuel Pereira Magro.
Pelo Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia:
Marin Iliescu.