Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2875, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, no dia 16 de Novembro de 1978, foi celebrado um Protocolo Relativo à Colaboração no Domínio da Saúde entre o Ministério dos Assuntos Sociais da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, no dia 16 de Novembro de 1978, foi celebrado um Protocolo Relativo à Colaboração no Domínio da Saúde entre o Ministério dos Assuntos Sociais da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia, cujo texto original em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

PROTOCOLO RELATIVO À COLABORAÇÃO NO DOMÍNIO DA SAÚDE ENTRE O

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O

MINISTÉRIO DA SAÚDE DA REPÚBLICA SOCIALISTA DA ROMÉNIA.

Com base no Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Roménia, assinado em Bucareste em 6 de Janeiro de 1975, o Ministério dos Assuntos Sociais da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia, a seguir denominados «Partes», acordaram no seguinte:

ARTIGO 1

Colaboração no domínio da saúde

As duas Partes promoverão a colaboração e a cooperação no domínio da saúde, incluindo a investigação científica médica e farmacêutica e o aperfeiçoamento do pessoal de saúde, utilizando especialmente os seguintes meios:

a) Intercâmbio de especialistas e de técnicos numa base de reciprocidade, com duração limitada a dez semanas em cada ano a partilhar por uma ou mais pessoas, para estudo e conhecimento de experiências mútuas;

b) Envio de especialistas e de técnicos de saúde para estágios de especialização e aperfeiçoamento, por conta da Parte que envia, com a concordância das Partes para cada caso;

c) Promoção e apoio da colaboração entre institutos de investigação e sociedades científicas médicas, designadamente para o estudo de temas de interesse recíproco, através de troca de documentação e de informações científicas.

ARTIGO 2

Troca de informação e de documentação médica

1 - As duas Partes comunicarão, com, pelo menos, sobre as mais importantes disposições normativas no domínio da saúde e enviarão as publicações em que essas disposições hajam sido divulgadas sempre que solicitadas pela outra Parte.

2 - As duas Partes informar-se-ão reciprocamente sobre a situação epidemiológica através da transmissão periódica de boletins sobre a matéria.

3 - As duas Partes trocarão entre si as publicações científicas médicas de interesse mútuo.

4 - As duas Partes comunicarão reciprocamente o calendário das actividades científicas médicas, a realizar em cada ano, até 31 de Dezembro do ano anterior.

5 - A documentação e as informações a que se referem os números anteriores serão enviadas para os endereços seguintes:

Quanto a Portugal - Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde - Avenida de Álvares Cabral, 25, Lisboa.

Quanto à Roménia - Ministerul Sanatatii al Republicii Socialiste Romania, Serviciul Relatii Externe - Str. Ilfov nr. 6, Sector 6, Bucaresti.

ARTIGO 3

Visitas de especialistas

1 - As duas Partes comunicarão, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, a data da partida das pessoas previstas neste Protocolo, com indicação dos seguintes elementos: nome completo, dados biográficos, duração da estadia, temas de estudo, assuntos das conferências e as línguas estrangeiras utilizadas.

2 - Obtida a confirmação, pela Parte que recebe, da aceitação do candidato proposto, a Parte que envia comunicará, com, pelo menos, dez dias de antecedência, o dia da partida e o meio de transporte.

ARTIGO 4

Disposições financeiras

As despesas relativas ao intercâmbio de especialistas e de técnicos previsto na alínea a) do artigo 1.º deste Protocolo serão reguladas como segue:

A Parte romena assegurará aos especialistas e aos quadros científicos portugueses alojamento gratuito, em regra num hotel de 1.ª categoria, e um subsídio para refeições e outras despesas de 100-130 lei por dia e por pessoa, em função do nível do delegado português;

A Parte portuguesa assegurará aos especialistas e quadros romenos uma quantia de 850$00-1000$00, por dia e por pessoa, para alojamento, refeições e outras despesas.

ARTIGO 5

Disposições finais

O presente Protocolo entra em vigor na data da assinatura e será válido pelo período de dois anos, susceptível de renovação.

Feito em Lisboa aos 16 de Novembro de 1978, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e romena, fazendo ambos os textos igualmente fé.

O Ministro dos Assuntos Sociais da República Portuguesa:

Acácio Manuel Pereira Magro.

Pelo Ministério da Saúde da República Socialista da Roménia:

Marin Iliescu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda