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Decreto Regulamentar 56/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo a Tabela de Percentagem de Desvalorização Funcional para Uso das Juntas da Assistência dos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 56/78

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de se regulamentar a matéria contida no Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, no que diz respeito às normas a seguir pelas juntas da Assistência dos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA);

Convindo estabelecer uma tabela de desvalorizações funcionais resultantes das lesões tuberculosas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Tabela de Percentagem de Desvalorização Funcional para Uso das Juntas da ATFA, anexa ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

Art. 2.º Por portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, poderão ser introduzidas na referida Tabela as alterações que forem julgadas convenientes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.

Promulgado em 22 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Tabela de Percentagem de Desvalorização Funcional para Uso das Juntas da

ATFA

Os tuberculostáticos curam a tuberculose em quase 100% dos casos e com menos sequelas que antigamente.

São critérios de cura de tuberculose:

1) Tratamento bem conduzido e correcto em medicamentos e em tempo, conforme esquemas aceites pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela União Internacional contra a Tuberculose (UICT);

2) Estabilização das lesões radiológicas;

3) Três exames culturais da expectoração, negativas, sucessivas e mensais.

Contudo, investigações têm mostrado que mesmo perante uma regressão radiológica quase total das lesões permanecem frequentemente alterações estruturais parenquimatosas, brônquicas e vasculares que prejudicam a função respiratória e tornam o aparelho respiratório mais sensível às agressões externas. Só ultimamente se tem dado a devida atenção a este problema.

Parece-nos, portanto, que as alterações funcionais não directamente responsáveis da lesão tuberculosa, mas consequentes de lesões remanescentes (nomeadamente alterações brônquicas), devem ser consideradas na desvalorização de um doente que sofreu de tuberculose.

A boa qualidade do tratamento tuberculostático, a sua precocidade, a sua eventual associação com corticosteróides e com cinesiterapia respiratória, precoce no caso particular das pleuresias, a abolição do fumo do tabaco e de outros factores agressivos parecem ser o melhor caminho para evitar as alterações funcionais e as broncopneumopatias obstrutivas que tantas vezes se encontram consecutivas à cura de uma tuberculose.

Ao considerar uma desvalorização após a cura de uma tuberculose, os autores são unânimes em considerar os factores seguintes:

1) A importância da extensão das lesões iniciais;

2) O tipo da lesão inicial;

3) O factor idade - as consequências de uma tuberculose são mais graves num doente idoso;

4) O aspecto radiológico actual, isto é, a dimensão e a natureza das lesões anatómicas residuais;

5) A amputação do parênquima pulmonar;

6) As lesões viciosas que ficam: cicatrizes operatórias, ressecção de costelas, etc.;

7) O estudo funcional respiratório.

Quanto a este último aspecto, isto é, o estudo funcional respiratório, as várias tabelas de desvalorização funcional antigas e mesmo ainda em vigor entre nós fazem exclusivamente referência ao V. E. M. S. (volume expiratório máximo por segundo), parâmetro fácil de determinar, mas bastante falível na sua apreciação, dada a interferência do factor subjectivo e a colaboração do doente na execução do exame.

A Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, ainda em vigor, para as pneumoconioses dão de desvalorização para o V. E. M. S. o seguinte:

... Percentagem V. E. M. S. diminuído até 80% do valor do teórico ... 0 V. E. M. S. diminuído até 75% a 80% do valor teórico ... 5 V. E. M. S. diminuído até 70% a 75% do valor teórico ... 10 V. E. M. S. diminuído até 65% a 70% do valor teórico ... 15 V. E. M. S. diminuído até 60% a 75% do valor teórico ... 20 V. E. M. S. diminuído até 55% a 60% do valor teórico ... 30 V. E. M. S. diminuído até 50% a 55% do valor teórico ... 40 V. E. M. S. diminuído até 45% a 50% do valor teórico ... 50 V. E. M. S. diminuído até 40% a 45% do valor teórico ... 60 V. E. M. S. diminuído até 35% a 40% do valor teórico ... 80 V. E. M. S. diminuído até -35% do valor teórico ... 100 Porém, sabe-se que pode existir um V. E. M. S. normal ou pouco alterado e haver uma incapacidade funcional importante. Daí a necessidade de um estudo funcional mais completo, que vai até à determinação da gasometria arterial da compliance, da resistance, do estudo da difusão alvéolo-capilar e até mesmo ao estudo funcional com ergometria nos casos em que se duvida ainda da capacidade respiratória do doente.

Certos transtornos funcionais têm uma importância tal que podem conduzir a 100% da incapacidade, tal como a hipoxemia grave no esforço ou a hipercápnia em repouso ou num esforço moderado.

Algumas destas provas podem colocar o doente numa determinada classe de invalidez. Torna-se, portanto, necessária uma boa standardização das técnicas de exploração.

A escala das taxas de invalidez funcional foi estabelecida da seguinte maneira:

(ver documento original) Considerandos referentes à tabela:

1) As incapacidades são repartidas em cinco ordens de grandeza e são valores considerados em cada coluna vertical (dos diferentes parâmetros);

2) Quando os valores achados não coincidem na mesma coluna, é ao especialista que compete interpretar a situação;

3) Em princípio, os valores da mecânica ventilatória devem ser confrontados com os da espirometria;

4) Quando de duvida da colaboração do doente, é importante considerar as alterações de gasometria arterial e da difusão;

5) A ergoespirometria e o estudo da mecânica são importantes quando se pretende despistar transtornos iniciais;

6) A determinação do volume residual interessa para confirmação de transtornos obstrutivos;

7) Os valores considerados como sem incapacidade foram determinados estudando grande lote de indivíduos normais;

8) A compliance em valores corresponde ao valor normal de C. V. (capacidade vital) do indivíduo (em litros), multiplicado por 40;

9) Os valores da difusão são considerados por cada centro em função das técnicas utilizadas;

10) Nas provas de esforço toma-se em conta os valores da saturação arterial ou de pressão parcial de O(elevado a 2) em repouso e no esforço (no máximo com 120 watts);

11) A margem de avaliação da taxa de incapacidade deverá ser fixada em função da importância do contexto radiológico, clínico e funcional.

Normas de utilização da tabela

A todos os auxiliares presentes à junta da ATFA para decisão final são exigidos os seguintes exames da função respiratória:

1) Mecânica ventilatória, incluindo compliance;

2) Determinação dos gases do sangue arterial;

3) DCO - Difusão;

4) Eventualmente ergometria.

Na desvalorização global a atribuir parte-se do valor mínimo estabelecido conforme o aspecto radiológico, complementado com os resultados funcionais.

Tornar-se-á como desvalorização real a atribuir a desvalorização funcional, sempre que esta exceda a desvalorização dada pelo aspecto radiológico.

Tabela

I - Tuberculose pulmonar

Não curada:

a) Evolutiva - até 100%.

Curada:

1 - Desvalorização segundo o aspecto radiológico:

a) Lesões cicatriciais muito extensas (as que ocupam o parênquima pulmonar superior a um hemitórax) - a partir de 60% a 100%;

b) Lesões cicatriciais extensas (as que ocupam o parênquima pulmonar igual a dois lobos) - a partir de 15% a 100%;

c) Lesões cicatriciais pouco extensas (as que ocupam o parênquima pulmonar até um lobo) - a partir de 15% a 100%;

2 - Desvalorização segundo a repercussão funcional:

(ver documento original) Sequelas operatórias:

Desvalorização prevista da Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais a adicionar à desvalorização relativa à função respiratória:

1) Resultante de pneumectomia - 50%.

2) Resultante de lobectomia - 30%.

3) Resultante de toracoplastia:

a) Cicatriz - 0% a 10%;

b) Ressecção de ou até seis costelas (inclusive) - 20%;

c) Ressecção de mais de seis costelas - 30% a 50%;

d) Com hérnia do pulmão - 30%.

II - Tuberculose laríngea

A) Não curada - 100%.

B) Curada:

a) Disfonia - 15% a 20%;

b) Afonia, sem dispneia - 40% a 50%;

c) Com dispneia, no esforço - 40% a 80%;

d) Com disp eia incapacitante a qualquer esforço - 100%;

e) Com laringectomia, ou traquectomia definitiva - 100%;

f) Com cicatriz deformante da região laríngea - 10% a 40%.

III - Tuberculose óssea ou osteo-articular

A) Não curada - 100%.

B) Curada:

a) Associada:

1) Tuberculose pulmonar. - Desvalorização relativa baseada nas perturbações funcionais e alterações radiológicas pulmonares, adicionada segundo a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais à desvalorização óssea ou osteo-articular prevista na referida tabela.

2) Outra localização tuberculosa. - Desvalorização determinada pelo cálculo segundo a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

É sempre de considerar como segunda invalidez toda a mutilação criada pelo tratamento (toracoplastia, pneumectomia, etc.).

Nos casos de localizações múltiplas, o total de percentagem de invalidez não pode ultrapassar os 100%.

b) Isolada:

Com sequelas de:

(ver documento original)

IV - Tuberculose visceral

A) Não curada - 100%.

B) Curada:

a) Associada a outra localização tuberculosa:

Grau de invalidez relativa determinada pelas sequelas resultantes, segundo a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, tendo elas valor aditivo, sem contudo poder ultrapassar a cifra de 100%.

b) Isolada:

1) Tuberculose renal:

Com sequelas, e segundo as perturbações funcionais apresentadas - 15% a 100%.

Com nefrectomia:

1) Sem sequelas - 50%.

2) Com complicações cicatriciais e paralisia dos músculos abdominais - 50% a 70%.

2) Tuberculose genital:

Não curada - 100%.

Consolidada ou operada - de acordo com o previsto na Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais [artigo 40.º, alíneas h) e i)].

V - Tuberculose das serosas

A) Não curada - 100%.

B) Curada:

a) Pleural:

Sem sequelas aparentes (sem lesões visíveis dos RX e conforme as alterações funcionais) - a partir de 0%.

Com paquipleurite - a partir de 15%.

b) Peritoneal - 15%:

Segundo grau de periviscerite - até 100%.

c) Pleuroperitoneal - 15%:

Segundo as perturbações funcionais - até 100%.

d) Meníngea:

Sem sequelas aparentes - 15%.

Com sequelas ou lesões residuais determinando perturbações do foro neurológico - até 100%.

e) Vaginal (hidrocelo) - a partir de 10% a 30%.

f) Pericárdio:

Com ausência de sinais clínicos e radiológicos - 15%.

Com sinais clínicos e radiológicos - 15% a 100%.

VI - Tuberculose ganglionar

Com sequelas de fistulização ou de adenopatias - 0% a 20%.

VII - Tuberculose cutânea

Avaliação da invalidez relativa consoante as perturbações funcionais que causa e as doenças que determinou.

Considerandos finais A todas as situações não previstas ou não especificadas nestas tabelas, a desvalorização respectiva será atribuída de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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