Decreto 166/78, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 298/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-12-29.
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Data:
1978-12-29
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Comuta a pena de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco.
Decreto 166/78
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco pelo 2.º Juízo Criminal do Porto no processo 179/76, substituindo o tempo que lhe falta cumprir por prisão e, ainda esta, por multa, à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/29/plain-211748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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