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Decreto 166/78, de 29 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco.

Texto do documento

Decreto 166/78

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco pelo 2.º Juízo Criminal do Porto no processo 179/76, substituindo o tempo que lhe falta cumprir por prisão e, ainda esta, por multa, à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/29/plain-211748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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