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Decreto 165/78, de 29 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena de prisão maior ainda subsistente a Bernardo Sequeira de Sousa.

Texto do documento

Decreto 165/78

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de um mês e seis dias de prisão maior ainda subsistente e imposta por sentença de 14 de Dezembro de 1965 a Bernardo Sequeira de Sousa no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa para a pena de um mês e seis dias de multa, à razão de 60$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/29/plain-211747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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