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Aviso 5867/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5867/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/93, de 26 de Agosto anexa-se o extracto da acta 9 da assembleia geral da sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., realizada no dia 27 de Março de 2003.

24 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Paulo Lynce de Faria. - O Administrador da Área Administrativa e Financeira, João Manuel Cravina Bibe.

ANEXO

Extracto da acta 9 da assembleia geral da sociedade Portugal 2004

"Em sede da assembleia geral da sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., realizada no dia 27 de Março de 2003, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, proceder ao levantamento da incompatibilidade apresentado pelo presidente do conselho de administração, Dr. Vasco Lynce de Faria, para o exercício de funções de administrador não remunerado nos conselhos de administração da Sociedade Imobiliária do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., e da Sociedade de Gestão do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., com os seguintes fundamentos:

1 - O Dr. Vasco Lynce tem comprovada e vasta experiência em funções executivas ligadas aos mais diversos domínios da área desportiva, em especial no que diz respeito a infra-estruturas.

2 - Por outro lado, devem também ser consideradas as suas excelentes capacidades profissionais e pessoais, já demonstradas em anteriores funções, que lhe permitem assumir, com qualidade, tarefas de elevada responsabilidade e complexidade.

3 - A sua eleição não implicará quaisquer encargos adicionais para as entidades envolvidas, uma vez que as actividades são não remuneradas, optimizando-se assim recursos.

4 - A sociedade Portugal 2004, S. A., entende que as funções que ocupará não se traduzirão num menor empenho do presidente do conselho de administração na actividade da sociedade.

5 - O levantamento da incompatibilidade reporta-se às actividades desenvolvidas no âmbito financeiro e patrimonial.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Manuel Marques da Silva Lemos. - A Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Cristina Teles de Matos."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Decreto-Lei 64/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA O ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM EM SITUAÇÃO DE DESTACAMENTO EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO. O PRESENTE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 12 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO PREVISTA NO MESMO ARTIGO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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