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Portaria 763/78, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Texto do documento

Portaria 763/78

de 23 de Dezembro

Considerando que estão a decorrer os estudos para a revisão salarial dos trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., mas que importa, entretanto, proceder a alguns reajustamentos;

Tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores e as negociações havidas para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

É fixado em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E.

P.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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