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Decreto 8/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Altera o disposto no Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto (exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha situada no Perímetro Florestal de Mourão, com vista à construção do novo centro de saúde), prorrogando o prazo previsto nele previsto para a conclusão daquela obra.

Texto do documento

Decreto 8/2007

de 11 de Maio

A Câmara Municipal de Mourão solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, integrada no Perímetro Florestal de Mourão, para construção do novo centro de saúde de Mourão. Esta exclusão foi autorizada pelo Decreto 26/2002, de 21 de Agosto.

Por razões de morosidade na tramitação processual, quer da conclusão do projecto quer do início das obras, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela de terreno, tendo, por esse motivo, a Câmara Municipal de Mourão solicitado a prorrogação desse prazo.

Foram consultadas a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Câmara Municipal de Mourão e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão do regime florestal parcial

O artigo 1.º do Decreto 26/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 até ao final do ano de 2008, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Mourão e como tal submetida a regime florestal parcial.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Assinado em 23 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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