de 11 de Maio
A Câmara Municipal de Mourão solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, integrada no Perímetro Florestal de Mourão, para construção do novo centro de saúde de Mourão. Esta exclusão foi autorizada pelo Decreto 26/2002, de 21 de Agosto.Por razões de morosidade na tramitação processual, quer da conclusão do projecto quer do início das obras, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela de terreno, tendo, por esse motivo, a Câmara Municipal de Mourão solicitado a prorrogação desse prazo.
Foram consultadas a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Câmara Municipal de Mourão e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
O artigo 1.º do Decreto 26/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 até ao final do ano de 2008, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Mourão e como tal submetida a regime florestal parcial.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2005.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 23 de Abril de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.