Aviso 5816/2003 (2.ª série). - Curso de mestrado em Engenharia de Processos de Produção de Pasta para Papel (organização conjunta das Universidades de Aveiro, da Beira Interior e de Coimbra). - Ao abrigo da deliberação dos senados das três Universidades publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 1998, os reitores das Universidades de Aveiro, da Beira Interior e de Coimbra determinam que a 2.ª edição do curso de mestrado em Engenharia de Processos de Produção de Pasta para Papel funcionará em 2003-2005 de acordo com o seguinte:
1.º
Plano de estudos
A área científica principal do mestrado em Processos de Produção de Pasta para Papel, adiante simplesmente designado por curso, é a de Engenharia Química, especialidade em Produção de Pasta para Papel.
O curso tem a duração de dois anos, com dois períodos lectivos constituídos pelas disciplinas em anexo e um 3.º período a decorrer em simultâneo com o trabalho conducente à dissertação.
2.º
Condições de candidatura, matrícula e inscrição
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Química ou Engenharia do Papel com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos à candidatura à matrícula candidatos titulares de qualquer das licenciaturas referidas no n.º 1 imediatamente anterior com classificação inferior a 14 valores e candidatos titulares de outras licenciaturas afins desde que, quer uns quer outros, sejam portadores de currículo que demonstre uma preparação científica e profissional adequada.
3 - Cabe à comissão científica do curso do mestrado apreciar todas as candidaturas à matrícula e deliberar sobre a admissibilidade dos candidatos concorrentes ao abrigo dos n.os 1 e 2 imediatamente anteriores.
4 - As candidaturas devem ser dirigidas directamente ao presidente da comissão científica do mestrado (RAIZ, Instituto de Investigação da Floresta e Papel, Apartado 15, 3801-501 Eixo, Aveiro) e ser acompanhadas de curriculum vitae e de documento comprovativo da licenciatura, bem como de todos os elementos relevantes para a sua apreciação.
5 - No período de 15 dias após o termo do prazo para as candidaturas, a comissão científica do mestrado, no uso das suas competências, procederá à selecção dos candidatos inscritos.
6 - A comissão científica poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos de cada um nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
7 - Os candidatos seleccionados pela comissão científica do mestrado poderão proceder à sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos de qualquer das Universidades organizadoras.
8 - Após a matrícula e inscrição, cada um dos alunos ficará sujeito às normas e aos regulamentos do estabelecimento de ensino superior onde se haja inscrito, o qual emitirá as certidões, os diplomas, as cartas e outros documentos a que os alunos inscritos tiverem direito.
3.º
Limitações quantitativas
1 - O numerus clausus do curso é de 20.
2 - As outras limitações quantitativas são as seguintes:
a) Número de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior - cinco;
b) Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - seis;
c) Número mínimo de alunos por disciplina - cinco.
4.º
Prazo de candidaturas e calendário escolar
Para a presente edição do mestrado serão observados os seguintes prazos e calendário lectivos:
Candidaturas - de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2003;
Selecção de candidatos - até 5 de Setembro de 2003.
As matrículas decorrerão nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados das candidaturas, após homologação do conselho científico.
As actividades lectivas decorrem nos seguintes períodos:
1.º período lectivo:
Início das aulas - 2 de Outubro de 2003;
Fim das aulas - 19 de Dezembro de 2003;
Período de avaliações (épocas normal e de recurso) - de 5 a 30 de Janeiro de 2004;
2.º período lectivo:
Início das aulas - 2 de Fevereiro de 2004;
Fim das aulas - 2 de Abril de 2004;
Período de avaliações (épocas normal e de recurso) - de 19 de Abril a 21 de Maio de 2004;
3.º período lectivo - de 24 de Maio a 11 de Junho de 2004.
5.º
Propinas
1 - Pela matrícula e inscrição são devidas as propinas que estiverem em vigor no estabelecimento de ensino em que os candidatos formalizem o acto.
2 - Com vista a eliminar previsíveis desigualdades entre os valores das propinas de matrícula e de inscrição no mestrado nos três estabelecimentos de ensino superior, e também para suportar custos com trabalhos laboratoriais ou outros, será fixada para cada um dos três estabelecimentos uma propina suplementar.
3 - As propinas referidas no n.º 1 acrescidas da propina suplementar devem perfazer o valor de Euro 3100 por ano lectivo.
23 de Abril de 2003. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Maria Helena Vaz Carvalho Nazaré. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Manuel José Santos Silva. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Jorge Seabra Santos.
ANEXO I
Plano de estudos da componente lectiva do mestrado em Engenharia dos Processos de Pasta para Papel
Elenco das disciplinas ... T(em horas) ... TP(em horas) ... P(em horas) ... Sem.(em horas) ... Total(em horas) ... Créditos
1.º período ... Química e Morfologia da Madeira ... 30 ... 0 ... 40 ... - ... 70 ... 3
Parque e Preparação de Madeiras ... - ... 11 ... - ... - ... 11 ... 0,5
Cozimento, Lavagem e Crivagem ... 37,5 ... 0 ... 40 ... - ... 77,5 ... 3,5
Branqueamento e Secagem ... 37,5 ... 0 ... 40 ... - ... 77,5 ... 3,5
Seminário I ... - ... - ... - ... 15 ... - ... 0,5
Total do 1.º período ... 105 ... 11 ... 120 ... 15 ... 251 ... 11
2.º período
Controlo do Processo ... 15 ... 11 ... 20 ... - ... 46 ... 2
Qualidade da Pasta ... 22,5 ... - ... 20 ... - ... 42,5 ... 2
Recuperação, Energia e Ambiente ... 15 ... 11 ... - ... - ... 26 ... 1,5
Seminário II ... - ... - ... - ... 15 ... 15 ... 0,5
Ciências Empresariais ... 15 ... - ... 40 ... - ... 55 ... 2
Engenharia e Manutenção ... - ... 11 ... - ... - ... 11 ... 0,5
Total do 2.º período ... 67,5 ... 33 ... 80 ... 15 ... 195,5 ... 8,5
3.º período
Seminário III ... - ... - ... - ... 15 ... 15 ... 0,5
Total do 3.º período ... - ... - ... 15 ... 15 ... 0,5
Total do mestrado ... 172,5 ... 44 ... 200 ... 45 ... 461,5 ... 20