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Rectificação 933/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 933/2003. - 1 - Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho 4727/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do artigo 10.º do" deve ler-se "6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do artigo 8.º do".

2 - As candidaturas até à data recepcionadas, para efeitos de admissão ao concurso aberto pelo aviso acima referenciado, são consideradas válidas, mantendo-se aberto o concurso pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente rectificação.

17 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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