Rectificação 933/2003. - 1 - Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho 4727/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do artigo 10.º do" deve ler-se "6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do artigo 8.º do".
2 - As candidaturas até à data recepcionadas, para efeitos de admissão ao concurso aberto pelo aviso acima referenciado, são consideradas válidas, mantendo-se aberto o concurso pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente rectificação.
17 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.