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Contrato 739/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Contrato 739/2003. - Alteração ao acordo de colaboração técnica e financeira entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Câmara Municipal de Felgueiras. - Considerando que em 30 de Julho de 2001 foi celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela presidente do Instituto dos Resíduos e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Felgueiras, representada pela sua presidente;

Considerando que a cláusula 7.ª do referido contrato prevê que o mesmo possa ser "revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis";

Considerando que por razões de contingência orçamental, nomeadamente as operadas pelo orçamento rectificativo de 29 de Abril de 2002 e da cativação adicional de 13 de Novembro do mesmo ano, não foi possível satisfazer os encargos financeiros, durante a vigência do referido acordo, estabelecido na cláusula 8.ª do mesmo;

Considerando que todas as partes envolvidas estão de acordo em alterar os termos do acordo:

É celebrado, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pela presidente do Instituto dos Resíduos e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Felgueiras, representada pelo seu presidente, em exercício, Dr. António Pereira Mesquita de Carvalho, a presente revisão do acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de alteração

A programação financeira referida nas cláusulas 3.ª e 4.ª do acordo celebrado em 30 de Julho de 2001 é alterada de acordo com o anexo à presente alteração.

Cláusula 2.ª

Instrumentos financeiros

O Instituto dos Resíduos tem cabimento para a realização de despesa necessária à execução das suas obrigações financeiras no programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos" na rubrica 08.02.04 inscrita no PIDDAC de 2002, e na rubrica 08.05.01 do PIDDAC de 2003.

Cláusula 3.ª

Vigência do acordo

A presente alteração produz efeitos a 30 de Dezembro de 2001, mantendo inalteradas todas as restantes cláusulas do acordo inicial, e cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 2003.

12 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Instituto dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, Arnaldo Carvalho Machado. - O Presidente da Camâra Municipal de Felgueiras, em exercício, António Pereira Mesquita de Carvalho.

ANEXO

Programação financeira - Cronograma do investimento (INR - 85%)

... (Em euros)

... 2001 ... 2002 ... 2003 ... Total

Lixeiras ... 0 ... 0 ... 241 668 ... 241 668

Infra-estruturas ... 0 ... 405 342 ... 128 461 ... 533 803

Total ... 0 ... 405 342 ... 370 128 ... 775 471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116815.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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