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Despacho 8762/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8762/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 3 do despacho 3952/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, subdelego no técnico superior de serviço social licenciado Augusto António Morais Carvalho, no âmbito do rendimento mínimo garantido, as competências que me foram subdelegadas pelos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 2.25, 2.26 e 2.27.

Consideram-se ratificados todos os actos, conformes à lei, praticados pelo sub-delegado no âmbito do presente despacho.

27 de Março de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Leonor Dias Aguiar Costa de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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