Despacho 8762/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 3 do despacho 3952/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, subdelego no técnico superior de serviço social licenciado Augusto António Morais Carvalho, no âmbito do rendimento mínimo garantido, as competências que me foram subdelegadas pelos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 2.25, 2.26 e 2.27.
Consideram-se ratificados todos os actos, conformes à lei, praticados pelo sub-delegado no âmbito do presente despacho.
27 de Março de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Leonor Dias Aguiar Costa de Almeida.