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Despacho 8731/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8731/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Repúblicana, publicada em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, e nos termos das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) de 24 de Março de 2003, subdelego no chefe da Repartição de Prestações Sociais, tenente-coronel de infantaria Adelino Lopes Loureiro, as competências para:

1) Despachar as petições relativas à acticidade de veraneio e lazer;

2) Comunicar às delegações/subdelegações ou, quando for o caso, aos interessados os despachos finais proferidos sobre as pretenções dirigidas aos SSGNR e relativas às actividades da responsabilidade da Repartição de Prestações Sociais, designadamente as comunicações de concessão ou indeferimento de pedidos de subsídios e mútuos, dos estudantes admitidos nos lares académicos, dos beneficiários a quem foram atribuídas casas de veraneio/lazer e dos respectivos períodos de atruição, bem como emitir o demais expediente tendente à materialização dos despachos de mera execução exarados naqueles processos.

Consideram-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde a data deste despacho até à sua publicação do Diário da República.

24 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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