Despacho conjunto 566/2003. - O artigo 128, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo determina que têm eficácia retroactiva os actos administrativos que dêem execução a decisões dos tribunais anulatórias de actos administrativos.
Considerando que no processo 48 039-Z, que correu os seus termos na 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, foi executada a sentença anulatória, eliminação do vício que ditou a declaração judicial da ilegalidade do acto, despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que determinou a cessação de funções de coordenadora pedagógica na África do Sul da licenciada Maria de Lurdes Neves da Ponte (falta de audiência prévia da interessada), com a notificação à interessada para se pronunciar e, consequente efectivação da audiência prévia, como esta nada acrescentou ao anteriormente aduzido na petição de recurso contencioso, cumpre pois manter o acto recorrido, sanado que está o vício invocado.
Pelo que se determina:
1 - Por conveniência de serviço e com os fundamentos constantes da informação n.º 48/NEPE/98, do Departamento de Educação Básica, de 27 de Fevereiro de 1998, são dadas por findas as funções que a licenciada Maria de Lurdes Neves da Ponte vinha exercendo como coordenadora pedagógica na República da África do Sul, nos termos do n.º 1.5 do despacho conjunto SEPC/SEEBS/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 1993.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Abril de 1998.
31 de Março de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.