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Resolução 165/79, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a Siderurgia Nacional, E. P., a ampliar a sua unidade industrial do Seixal com uma capacidade adicional de aço bruto ao nível do milhão de toneladas por ano.

Texto do documento

Resolução 165/79

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/77, de 27 de Janeiro, foi definida a política nacional de desenvolvimento da indústria siderúrgica.

Dentro da linha orientadora fixada, a Siderurgia Nacional, E. P., desenvolveu os estudos preliminares para a ampliação da unidade do Seixal, tendo-se concluído pelo dimensionamento da capacidade adicional de aço bruto no nível do milhão de toneladas, obtido através da instalação de um alto-forno, uma aciaria com convertidores a oxigénio e vazamentos contínuos, dois trens acabadores e ampliação da coqueria, além de instalações auxiliares e periféricas, tudo num valor estimado, aos câmbios de meados de 1978, em cerca de 31 milhões de contos, incluindo os encargos financeiros do período de realização.

Cerca de 60% deste investimento será constituído por bens e serviços a encomendar no País e o resto a importar.

Este projecto tem vindo a ser designado por Plano Siderúrgico - 1.ª Fase.

2 - O Plano Siderúrgico - 1.ª Fase apresenta-se não só como factor importante ao desenvolvimento do País, mas também como investimento vantajoso quando analisado sob os principais critérios, designadamente o dos efeitos sobre a balança de pagamentos, o da criação de empregos, o do efeito sobre o desenvolvimento e o da segurança do abastecimento e quanto a viabilidade económica.

Com efeito:

a) No período de amortização do investimento, fixado em quinze anos, o projecto apresenta vantagens cambiais sobre a alternativa «não fazer o investimento» da ordem de 100 milhões de contos;

b) O trabalho nacional incorporado na fase de realização atingirá cerca de 48000 homens por ano, com particular intensidade nos anos de 1979 a 1981;

c) Sendo de esperar, quanto às actuais instalações do Seixal em exploração há dezoito anos, produtividades (e rentabilidades) decrescentes por força de paragens cada vez mais frequentes e custos de conservação e reparação progressivamente mais elevados, torna-se indispensável promover uma ampliação da capacidade instalada.

A ampliação da fábrica do Seixal visa, assim, a satisfação das necessidades internas, e embora apresente excedentes temporários, ela configura-se, deste modo, coerente com a política siderúrgica seguida nos países produtores europeus;

d) A dimensão atingida com o novo alto-forno vem alargar o mercado para minério de ferro e para cinzas de pirite, podendo contribuir, em consequência, para viabilizar a exploração das minas de Moncorvo e reforçar as condições de rentabilidade do projecto do aproveitamento integrado das pirites alentejanas.

3 - No actual estádio da evolução tecnológica, 1 milhão de toneladas de aço é a capacidade económica mínima para uma indústria siderúrgica integrada, o que coloca os países pequenos na necessidade de optarem entre um atraso sistemático do investimento face à linha contínua de evolução do consumo (com os inconvenientes de, entretanto, ficarem dependentes e sujeitos às contingências da importação) e uma normal antecipação, com excedentes temporários exportáveis. No que respeita ao País, a primeira opção tem de ser eliminada pelas próprias razões que determinam o investimento.

Dado, porém, o avultado volume de meios financeiros a mobilizar com a concretização do projecto, impunha-se uma meticulosa reapreciação dos estudos preliminares e uma análise da sensibilidade das principais variáveis às alterações dos parâmetros e condicionantes mais influentes - designadamente as taxas de evolução previsíveis quanto ao PIB e à formação bruta do capital fixo e quanto às possibilidades do escoamento dos excedentes de produtos siderúrgicos que serão gerados -, com vista à identificação do nível de risco associado ao empreendimento.

Dos estudos adicionais levados a efeito conclui-se que, uma vez acautelados os aspectos relacionados com a colocação de excedentes da produção que a nova unidade determinará durante alguns anos, se situará em nível aceitável aquele risco, apreciado o empreendimento na óptica da viabilidade económica e financeira, aceite uma perspectiva de evolução do consumo interno e dos preços de exportação que se tem por prudente.

A necessidade de se acautelarem os aspectos a que acima se alude leva a admitir que o projecto seja desdobrado no tempo, situando-se em momento posterior a eventual execução dos trabalhos de ampliação da coqueria e a implantação do trem de perfis.

O diferimento da realização destas duas componentes do projecto global reduz significativamente o nível de risco associado ao investimento, diminui em cerca de um terço o esforço financeiro exigido para o período de 1979 a 1983 e possibilita uma programação das acções susceptíveis de permitir uma maior participação das actividades económicas nacionais na execução do projecto, por ser mais compatível com as suas reais capacidades de resposta.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

a) Autorizar a Siderurgia Nacional, E. P., a ampliar a sua unidade industrial do Seixal com uma capacidade adicional de aço bruto ao nível do milhão de toneladas por ano, através da instalação de:

Alto-forno com capacidade para 1 milhão de toneladas por ano;

Aciaria com convertidores a oxigénio e vazamentos contínuos para 1100000 t/ano de aço;

Trem continuo para fio com a capacidade até 400000 t/ano;

Unidade para vazamento de lingotes até 400000 t/ano;

b) Os actos relacionados com esta autorização, que não elimina a apresentação pela empresa, em tempo oportuno, das necessárias memórias descritivas, especificações e demais elementos técnicos e ou económicos, ficam dependentes da demonstração pela empresa, em termos considerados suficientes pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, de estar garantida a colocação dos semiprodutos (lingotes e ou biletes) que excedam o consumo da laminagem de produtos acabados;

c) Fica igualmente a empresa autorizada a instalar um trem de perfis com a capacidade até 350000 t/ano se e quando fizer prova que o Ministério da Indústria e Tecnologia considere suficiente de ter assegurado a exportação de produtos em quantitativo anual não inferior a metade dos excedentes previstos em resultado da laboração, em regime normal, das suas fábricas;

d) A empresa, por proposta sua, poderá ser dispensada de implantar a unidade para vazamento de lingotes prevista na alínea a) no caso de a condição consignada na alínea c) ser conseguida em tempo compatível com as exigências da execução do projecto;

e) A ampliação da coqueria fica dependente do estudo específico actualizado, tendo em conta a evolução do mercado do coque e do carvão e a segurança do abastecimento;

f) No que se refere ao financiamento, tendo em conta as estimativas a preços constantes actuais e a prevista capacidade de autofinanciamento apurados pela Siderurgia Nacional, E. P., e considerando o ritmo de formação bruta do capital fixo decorrente da programação das operações conducentes à entrada em laboração do novo complexo em 1983, é aprovado o seguinte plano de cobertura financeira:

Recurso ao crédito externo ligado às importações no mínimo de 85% do respectivo valor, com um período de reembolso não inferior a dez anos;

Recurso ao crédito interno, ao investimento e ou aos fabricos nacionais, no mínimo de 85% dos respectivos montantes, com um período de reembolso de, pelo menos, dez anos;

Recurso ao crédito a curto prazo, interno e ou externo, para cobertura do activo circulante e de valor não excedente ao deste;

Por autofinanciamento, na parte correspondente a 7 milhões de contos no período de 1979 a 1983, estando para esse efeito a empresa dispensada de remunerar os capitais próprios durante o mesmo período;

Aumento do capital estatutário no montante de 2100000 contos, a retirar das dotações globais inscritas para aumento de capital estatutário atribuídas ao Ministério da Indústria e Tecnologia de acordo com o seguinte calendário:

... Milhares de contos 1979 ... 500 1981 ... 700 1981 ... 500 1982 ... 400 O valor de 2100000 contos acima referido e a correspondente distribuição anual serão adequadamente revistos no caso de a empresa concretizar o investimento no trem de perfis encarado na alínea c) desta resolução.

Estando estes valores calculados com base no poder aquisitivo interno e externo, do escudo em fins de 1978, os valores definitivos de cada ano serão objecto de correcção em face das variações do mesmo poder aquisitivo a determinar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, mediante proposta devidamente fundamentada a apresentar pela empresa:

Obtenção de financiamentos autónomos, internos e ou externos na parte não coberta pelas fontes indicadas nas alíneas anteriores, até ao máximo de 20% do investimento total;

g) Se a Siderurgia Nacional, E. P., depois de negociados os contratos de fornecimento, vier a encontrar valores e condições significativamente diferentes dos acima estipulados ou se a sua capacidade de auto-financiamento vier a ser diferente da prevista, deverá propor os ajustamentos necessários às bases de financiamento, procurando que eles não impliquem acréscimos do capital estatutário nem maior recurso ao crédito interno;

h) Para concretização deste plano de cobertura financeira do investimento e uma vez satisfeitas as condições enunciadas na alínea b) da presente resolução fica a Siderurgia Nacional, E. P., autorizada a negociar os compromissos financeiros nele implícitos e nomeadamente:

Diligenciará junto da Caixa Geral de Depósitos e ou do Banco de Fomento Nacional no sentido de ser constituído um sindicato bancário para assegurar o financiamento interno, tendo sempre em consideração as condicionantes impostas pela política de crédito;

Negociará o crédito externo no mercado, internacional, procurando obter as melhores condições de prazo e juro e sem prestação de garantias especiais, propondo ao Governo, se tal se mostrar impossível de conseguir, as alternativas viáveis; estas negociações deverão ser acompanhadas pelos competentes departamentos oficiais portugueses;

i) Na execução da expansão ora autorizada e até cinco anos após o seu arranque o Governo providenciará no sentido de assegurar a Siderurgia Nacional os benefícios fiscais concedidos para as anteriores fases de expansão e ainda os que se relacionem com importação de tecnologia e prestação de assistência técnica.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mote Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/28/plain-211666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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