Declaração DD7326, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 292, de 21.12.1978, Pág. 2703
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Data:
1978-12-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 345/78, de 17 de Novembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o
Decreto-Lei 345/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos
orçamentos equivalentes às dos custos ...», deve ler-se: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/21/plain-211649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211649.dre.pdf .
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