Resolução 238/78, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 292/1978, Série I de 1978-12-21.
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Data:
1978-12-21
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Declara-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978 - Lei Eleitoral.
Resolução 238/78
O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978, sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Dezembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/21/plain-211648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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