A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 238/78, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978 - Lei Eleitoral.

Texto do documento

Resolução 238/78

O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978, sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Dezembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/21/plain-211648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda