Resolução 237/78, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 290/1978, Série I de 1978-12-19.
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Data:
1978-12-19
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Declara, com força obrigatória geral, a inco stitucionalidade da Portaria n.º 24/77, de 20 de Agosto, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria do Governo Regional dos Açores.
Resolução 237/78
Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da
Portaria 24/77, de 20 de Agosto, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria do Governo Regional dos Açores, na medida em que fixa um diferencial entre o preço do fabrico do tabaco e o preço de venda ao público, o que viola o disposto na alínea o) do artigo 167.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211617.pdf ;
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