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Resolução 237/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inco stitucionalidade da Portaria n.º 24/77, de 20 de Agosto, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria do Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução 237/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da Portaria 24/77, de 20 de Agosto, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria do Governo Regional dos Açores, na medida em que fixa um diferencial entre o preço do fabrico do tabaco e o preço de venda ao público, o que viola o disposto na alínea o) do artigo 167.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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