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Despacho 8389/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8389/2003 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Abril de 2003 da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Outubro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2002, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Grupo III - Prótese Dentária e Oclusão, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor Francisco António Rebelo Morais Caldas:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor Jorge Galvão Martins Leitão, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor João Luís Maló de Abreu, professor catedrático do Departamento de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Fernando Jorge Morais Branco, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor António Cabral de Campos Felino, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor João Fernando Costa Carvalho, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

14 de Abril de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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