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Despacho 8365/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8365/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias úteis seguintes à presente publicação.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:

a) Melhor classificação de licenciatura e de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Entrevista.

3 - O mestrado não funcionará se não atingir o mínimo de seis, nem poderá aceitar mais de 15 alunos.

4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 2 juntando ainda em anexo a dita documentação.

5 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2, será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas nas secretarias das respectivas faculdades nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - O valor da propina do curso é de Euro 1250, a pagar em duas prestações: a 1.ª no acto da matrícula e a 2.ª até 31 de Março de cada ano.

7 - O prazo de matrícula e de inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação da lista definitiva.

8 - A abertura do curso de mestrado está prevista para ocorrer durante o mês de Outubro de 2003.

8 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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