Rectificação 897/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, o aviso 2318/2003, de novo se publica o n.º 8 do referido aviso que passa a ter a seguinte redacção:
"8 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=[3xAC(avaliação curricular)+E(entrevista profissional de selecção)]/4
A avaliação curricular é ponderada de acordo com os seguintes elementos, resultando a classificação da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
Cada um dos elementos será avaliado de acordo com o previsto no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
Na entrevista profissional de selecção os candidatos serão avaliados de acordo com o previsto nos n.os 3 e 6 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro."
8 de Abril de 2003. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.