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Louvor 251/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Louvor 251/2003. - Louvo o tenente-coronel de cavalaria NIM 01912683, António Manuel Pereira Rodrigues Pinheiro, pela forma extraordinariamente competente e empenhada como desempenhou, desde 26 de Abril de 1999 a 26 de Junho de 2002, as funções que lhe foram atribuídas no Departamento de Cooperação Técnico-Militar, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Ao longo da sua comissão de serviço, o tenente-coronel António Pinheiro revelou excepcionais aptidões na área do estudo, análise, concepção e planeamento da execução da política de cooperação técnico-militar (CTM) com os países de língua portuguesa, mercê do conjunto das suas elevadas capacidades intelectuais, técnicas e de liderança aliadas às suas exemplares qualidades morais e humanas, e ao elevado espírito de bem servir os interesses nacionais, as quais muito contribuíram para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da execução da política de CTM com os países de língua portuguesa.

Oficial muito inteligente e estudioso nunca descurou, ao longo dos dois anos em que prestou serviço no sector da CTM, a aquisição específica de conhecimentos no domínio da ajuda pública ao desenvolvimento, prevenção e gestão de crises, na linha das novas tendências da comunidade internacional, para a optimização da cooperação militar com os países em desenvolvimento, evidenciando, quer ao nível departamental quer no relacionamento interdepartamental e, mesmo, internacional, a qualidade do trabalho que desenvolvia e que muito contribuiu para a imagem de credibilidade e eficiência da CTM portuguesa.

É de elementar justiça realçar, também, a qualidade das contribuições e das intervenções do tenente-coronel António Rodrigues Pinheiro que, ao seu nível, reforçaram o relevante contributo do Ministério da Defesa Nacional na recentemente criada componente de defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), designadamente para a concepção e lançamento do Centro de Análise Estratégica (CAE) da CPLP.

Quer ao nível conceptual quer ao nível técnico, a criação do CAE da CPLP ficará indelevelmente ligada à qualidade do trabalho, persistência e dedicação do tenente-coronel de cavalaria António Pinheiro, que, assim, contribuiu directamente para o prestígio da participação portuguesa na criação do CAE.

Afirmou-se, assim, o tenente-coronel de cavalaria António Pinheiro não só como um extraordinário colaborador da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, mas também como um interlocutor de elevada credibilidade no domínio da concepção e da coordenação da política de CTM com os países de língua portuguesa, nas componentes bilateral e multilateral.

É, pois, muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional dar público louvor dos serviços prestados à defesa nacional e à CTM com os países de língua portuguesa, quer bilateralmente quer no quadro da CPLP, pelo tenente-coronel de cavalaria António Manuel Pereira Rodrigues Pinheiro, dos quais resultou prestígio, lustre e honra para o Exército, para as Forças Armadas e para Portugal, devendo tais serviços ser considerados muito importantes, extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel de cavalaria NIM 01912683, António Manuel Pereira Rodrigues Pinheiro.

10 de Março de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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